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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: O que preciso saber?

Uma pesquisa recente da Serasa Experian detectou que 75% dos brasileiros não conhece ou sabe muito pouco sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Se você está incluso nesse percentual, saiba que é uma lei muito importante sobre privacidade de dados e que você, sendo um empresário, precisa estar por dentro, pois é algo que vai afetar empresas por todo o país.

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Pensando em te ajudar a entender melhor sobre os detalhes da lei, sua regulamentação, como ela pode atingir o seu ambiente empresarial e quais medidas precisam ser tomadas, preparamos uma sequência de conteúdos explicativos. Confira a primeira parte a seguir!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

 

Basta se atentar ao nome da lei para compreender. Em suma, a LGPD é uma legislação que visa tratar sobre os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, englobando políticas de segurança e privacidade dos dados de cada pessoa, incluindo nos meios digitais.

No entendimento da lei, dados pessoais são quaisquer informações que possam identificar alguém, seja direta ou indiretamente. Nome, data de nascimento, documentos, endereço residencial, e-mail, cookies, endereço IP e senhas de redes sociais são alguns dos vários exemplos. Aqui entram também dados considerados sensíveis, como raça, religião, opinião política, vida sexual, dentre outros assuntos de caráter semelhante, os quais recebem regras em nível ainda mais rígido.

Segundo o Senado, a proposta foi baseada em regras rigorosas e eficazes sobre privacidade vigentes na União Europeia, e também na busca de soluções para constantes problemas jurídicos envolvendo vazamentos ou exposições de informações.

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Apesar de o direito à privacidade e outras leis sobre segurança de dados não serem coisas novas em outros países pelo mundo, no Brasil não existia nada concreto até então, em forma de lei, com regras e sanções a respeito do tema.

Além disso, o novo contexto em que vivemos de tecnologias e integrações digitais (redes sociais, aplicativos, nuvens, etc.) pede isso, pois estamos em frequente risco de exposição, o que pode afetar intimidade, privacidade e sigilo de dados pessoais. Daí vem a necessidade de uma legislação específica para lidar com tudo isso, de modo a evitar que outras leis e jurisprudências tomem de conta e brechas sejam apontadas.

Entrando em vigência, a lei imporá regras sobre a utilização e tratamento de informações pessoais dos cidadãos brasileiros por parte de empresas e organizações. A nova regulamentação, sancionada por Michel Temer no dia 14 de agosto de 2018, entrará em vigência a partir de agosto de 2020.

O que vai mudar com a vigência da LGPD?

 

Com a lei, todo cidadão terá direito de saber como as empresas, sejam públicas ou privadas, lidam com suas informações pessoais. Esse tratamento de dados envolve como e por que coletam tais tipos de informações, como são armazenadas, por quanto tempo ficam retidas, com quem mais são compartilhados, dentre outros trâmites.

São algumas das principais obrigações trazidas na lei:

  • Qualquer dado pessoal só poderá ser coletado com consentimento e interesse legítimo do indivíduo, por meio de solicitação clara, identificando a finalidade da retenção e uso da informação;
  • Se houver mudança de finalidade ou necessidade de repasse dos dados a terceiros, uma nova solicitação de autorização deverá ser feita;
  • A qualquer momento, o indivíduo pode pedir acesso às suas informações, como também excluir, fazer portabilidade, alterar dados e também revogar autorização;
  • Nenhuma organização poderá fazer uso de dados sensíveis para finalidades discriminatórias;
  • Casos que envolvam vazamento de dados devem ser levados às autoridades em menor tempo possível, incluindo divulgação em imprensa do ocorrido;

Sobre as punições em lei, elas variam de acordo com a gravidade do ocorrido; o primeiro passo é comprovar a infração, e então, as punições variam desde uma advertência a multas dentro do faturamento (inclusive multa diária), chegando no máximo a R$50 milhões; a empresa ainda pode ter as atividades suspensas e responder judicialmente por outras violações.

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Quanto à fiscalização, serão criadas: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça que deve garantir a aplicação da lei; e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, que será composto por representantes e civis para estudos e debates em conjunto.

Lembrando que dados pessoais para finalidades acadêmicas, artísticas ou jornalísticas, como também os que possam afetar segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais são casos à parte e devem tratados por leis específicas (Fonte: Tecnoblog).

 

Complexo? Um pouco. Necessário? Bastante! Daí vem o desafio de as empresas estarem adaptadas a essa transparência que será exigida em lei, indo muito além de um favor aos clientes e colaboradores. O que antes era opção passará a ser uma obrigação. E é justamente sobre como a LGPD poderá interferir na sua empresa que falaremos em breve. Fique ligado!



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